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(DOC. VP 552.2331.1009.5296) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Apontados os pontos nos quais se embasou a decisão, torna-se desnecessário para o Julgador novamente responder a todos os questionamentos formulados, visto que os embargos de declaração devem se basear apenas nas hipóteses do CPC, art. 1.022, inclusive para fins de prequestionamento. Jurisprudência da Corte. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.(Embargos de Declaração Cível, 70085831675, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pie

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