(DOC. VP 552.0661.4283.1696)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. NATUREZA MATERIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. PRAZO QUE TEM INÍCIO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.- A
sentença rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo a execução. 2.- A apelante sustenta o cumprimento tempestivo da tutela de urgência, alegando que o prazo deve ser contado em dias úteis a partir da juntada do mandado de intimação aos autos. 3.- A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contagem do prazo para cumprimento da decisão concessiva de tutela de urgência deve ser feita em dias corridos ou úteis; e (ii) se o termo inicial deve ser fixado a par
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