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(DOC. VP 552.0652.9366.4362)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - READEQUAÇÃO - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. - Sendo possível a fixação de alimentos provisórios ao despachar o pedido, nos termos da Lei 5.478/68, art. 4º, resta afastada a tese de cerceamento de defesa. - De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele qu

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