(DOC. VP 551.7530.5322.7336)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . FRAUDE.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o Ministro Relator explicitou, em decisão monocrática, que, «conforme explicitado pela Corte Regional, exigia-se dos empregados a utilização de veículo próprio para a prestação de serviços. Nesse contexto, e considerando que o contrato de locação demonstra que os valores do aluguel do veículo
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