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(DOC. VP 551.7040.4433.4986)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - TESTADOR CASADO - SEPARAÇÃO DE FATO - COMPROVADA - UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O

Código Civil veda a nomeação do concubino com o herdeiro do testador casado, salvo nos casos em que esteja comprovada a separação de fato. Caso a vedação seja desrespeitada, as disposições testamentárias serão consideradas nulas. - A situação da união estável não se confunde com o concubinato. - Comprovada que, apesar de estar formalmente casado, o de cujus já se encontrava separado de fato na época da elaboração do testamento, deve ser afastada a incidência do art. 1.801,

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