(DOC. VP 551.4617.3141.5044)
TST. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - PRETENSÃO RESCISÓRIA FULCRADA NO CPC, art. 966, VII - INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
1. O Tribunal Regional indeferiu a produção de prova pericial e, ao proferir o acórdão recorrido, considerou preclusa a alegação de cerceamento do direito de defesa, porquanto a autora não se insurgiu em face daquela decisão por meio de agravo interno. 2. Verificado que a autora fez registrar seus protestos em face do indeferimento da produção de provas na primeira oportunidade que teve de falar nos autos, não houve preclusão da pretensão. 3. Contudo, mostra-se inócua a produção
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