(DOC. VP 551.3462.4902.5024)
TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferira o pagamento das horas extras pleiteadas, sob o fundamento de que o autor, no exercício da função de ajudante de entrega, realizava trabalho externo sem o controle de jornada. Registrou que « As partes não produziram prova oral, decidindo utilizar, de comum acordo, os depoimentos do Sr. Jailson e do Sr. José Helton, nos autos do processo 000318-49.2022.5.06.0412. Contudo, não se extrai dos referidos testemunhos
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