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(DOC. VP 551.2369.6844.2668)

TJSP. embargos à execução. instrumento particular de contrato de compromisso de venda e compra. cláusula penal. retenção do valor pago. impossibilidade. embargado que requereu o pagamento do valor acordado. retenção que ocorreria apenas no caso de devolução do bem. honorários advocatícios que devem ser arbitrados somente na ação judicial. majoração dos honorários. impossibilidade. limitação ao máximo de 20% conforme estabelecido no art. 827, do §2º do CPC. Ao contrário do que o embargado sustenta, a retenção do valor pago ocorreria apenas no caso de devolução do imóvel, o que não é o caso dos autos, já que o embargado requer o pagamento do valor remanescente do contrato e, subsidiariamente eventual devolução do bem. Os honorários advocatícios devem ser retirados dos cálculos da execução, pois eles serão arbitrados pelo judiciário. Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios, pois arbitrados em 10% do valor débito, respeitando o disposto no art. 827, §2º do CPC. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Apelação não provida

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