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(DOC. VP 550.4927.6863.0306)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - ADEQUAÇÃO - PLURALIDADE DE DELITOS COMETIDOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - FRAÇÃO - CRITÉRIO OBJETIVO DA QUANTIDADE DE CRIMES COMETIDOS - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM SEU MÍNIMO LEGAL - VIABILIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO.

Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, bem como o elemento subjetivo do tipo, deve ser mantido o édito condenatório pela prática do delito previsto no art. 180, «caput», do CP. O crime de corrupção de menores é formal e prescinde da demonstração do resultado naturalístico, motivo pelo qual é irrelevante o histórico infracional anterior do adolescente (Súmula 500, STJ). A comprovação da idade do inimputável pode ser feita pela qualificação com

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