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(DOC. VP 550.4906.8003.4837)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA.

Pretensão de suspensão da exigibilidade do contrato com o afastamento da mora e abstenção da negativação do nome, mediante a dação em pagamento de ações do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC). DESCABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência antecipada é discricionariedade do juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que haja requisitos previstos no CPC, art. 300, o que não ocorre no caso em julgamento. Prematura a suspensão da exigibilidade do contrato

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