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(DOC. VP 550.2401.5615.9565)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conforme se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, nas razões do recurso de revista, o Tribunal Regional não constatou os alegados erros na apuração dos cálculos apresentados pelo perito quanto às diferenças de acumulo de função registrando que «em relação ao mês de agosto de 2013 o Sr. Perito já retificou o laudo pericial, adequando as diferenças salariais à proporcionalidade dos dias trabalhados, conforme se observa às fls. 449/450 e 515 « e que «não prospera a alegação de que as diferenças salariais deveriam apresentar saldo negativo nos meses de férias, porquanto também são devidas nessas competências em razão do acúmulo de função» . 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de se averiguar as alegadas incorreções nos cálculos apresentados pelo perito, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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