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(DOC. VP 549.8075.2109.6036)

TJRJ. Apelação cível. Rescisão contratual c/c devolução dos valores pagos. Promessa de compra e venda de imóvel. Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos. Recurso da ré pugnando pela redistribuição dos encargos sucumbenciais insurgindo-se, em síntese, contra o reconhecimento da sucumbência recíproca, alegadamente porque, no seu entendimento, os apelados teriam sucumbido na totalidade dos pedidos. O arrazoado da ré apelante parte da premissa de que não teria havido resistência quanto à rescisão contratual salientando que as partes concordavam com a rescisão e o principal objetivo da lide era alinhar o percentual do valor a ser devolvido. Não obstante, o fato é que a rescisão contratual foi postulada em razão do insucesso do distrato amigável, não só pelo desacordo em torno do percentual de retenção, mas também porque a ré enviou cálculo de rescisão em condição diferente dos termos pactuados propondo a devolução da quantia devida de forma parcelada, enquanto o contrato a previa em prestação única. Assim é que os apelados obtiveram êxito em relação ao pedido de rescisão contratual e devolução imediata de valores, em prestação única, a despeito de restarem vencidos no que tange à revisão da cláusula que estabeleceu o percentual de retenção de 50% sobre a quantia paga e o abatimento da comissão de corretagem. Portanto, afigura-se correta a sentença quanto ao reconhecimento da sucumbência recíproca entre os litigantes, nos termos do CPC, art. 86, caput, não havendo justificativa para que os apelados respondam integralmente pelos ônus da sucumbência, como se integralmente vencidos fossem, haja vista a vitória parcial da pretensão deduzida na inicial. RECURSO DESPROVIDO

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