(DOC. VP 549.7573.8701.2773)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS POR EMPRÉSTIMOS. INOBSERVÂNCIA DE RITO ESPECIAL. FASE CONSENSUAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1.
Decisão agravada que deferiu tutela de urgência no sentido de limitar as parcelas de empréstimo contraídos junto aos réus. 2. A hipótese em tela versa sobre ação ajuizada pelo rito especial da Lei de 14.181/2021, visando a instauração de processo de repactuação de dívidas por superendividamento, que possui procedimento específico próprio a ser seguido. 3. Necessidade de realização de conciliação ou mediação com a presença de todos os credores, na qual o consumidor aprese
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