(DOC. VP 549.7003.4080.4491)
TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. LEI ESTADUAL 8.975/94. INTEGRAÇÃO SALARIAL. COISA JULGADA MATERIAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional deferiu a inclusão do prêmio incentivo na base de cálculo das férias do obreiro por entender que a matéria já fora decidida nos autos do processo de 0219000-36.2009.5.15.0004, constituindo, portanto, coisa julgada material. A recorrente, no entanto, não se insurge contra o fundamento adotado pelo regional, deixando de tecer considerações acerca da ocorrência de coisa julgada material no caso. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não
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