(DOC. VP 549.4876.9511.7825)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INFORMANTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelos réus Willian Cremasco Brito e Jhonatan Ferreira da Silva contra sentença que condenou o primeiro pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 37, à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, com substituição por restritiva de direitos, e o segundo pelo crime do art. 33, caput, da mesma lei, à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público busca o reconhecimento
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