(DOC. VP 549.4562.9814.4502)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA QUE A EMPREGADA RETORNE AS SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE TELETRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, para que a empregada retorne as suas atividades em regime de teletrabalho, após receber alta previdenciária. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 19/01/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o
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