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(DOC. VP 549.3629.0332.7168)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE ALIANÇA DE CASAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO DEVER ESPECÍFICO DE GUARDA E VIGILÂNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO.

Insurge-se o Estado do Rio de Janeiro contra sentença que acolheu a pretensão autoral e o condenou ao pagamento de R$ 344,10, a título de dano material, e R$ 3.000,00, a título de dano moral, em decorrência de suposto extravio de aliança de casamento de acompanhante, ocorrido nas dependências do Hospital da Mulher Heloneida Studart. Responsabilidade objetiva do Estado com base da Teoria do Risco Administrativo. Inteligência inserta no art. 37, § 6º, da CF/88/1988 e no CPC, art. 43. Ino

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