(DOC. VP 549.3447.6394.2401)
TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. Servidor Municipal de Macaé. Contratação temporária. Pleito direcionado ao pagamento de férias, 13º salário, auxílio-alimentação e restituição de descontos por ausência de previsão legal. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Insurgência do ente público que argui, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. No mérito, sustenta que os pleitos autorais não restaram comprovados, devendo ser julgado improcedente o pedido. Preliminar que merece rejeição. Decreto 20.910/1932 que regula a prescrição quinquenal das dívidas da Fazenda Pública e determina que o pedido administrativo suspende o lapso prescricional. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal que se inicia na data do pedido administrativo e não do protocolo da ação judicial. No mérito, razão tampouco assiste ao recorrente. Relação jurídica existente entre as partes que se mostra incontroversa. Diante das sucessivas renovações do contrato temporário, resulta configurado o desvirtuamento da contratação, originando o direito à percepção de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e 13º salário. Direitos sociais do trabalhador que são assegurados no art. 7º, VIII e XVII, da CF/88. Aplicação do Tema 551 do STF. Pedido autoral devidamente comprovado pela documentação acostada aos autos. Precedentes jurisprudenciais. Reforma, de ofício, da sentença apenas para afastar a taxa judiciária, na forma dos Lei 3350/1999, art. 10 e Lei 3350/1999, art. 17. Recurso desprovido.
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