(DOC. VP 549.0757.7186.9695)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33 C/C 40, III, DA LEI 11.343/06. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA BUSCA PESSOAL E PROVA ILÍCITA, DECISÃO INIDÔNEA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312, CPP, AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1.
Ação Mandamental pela qual a Impetrante busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas. Aduz que não houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal pelos policiais, tratando-se o material arrecadado de prova ilícita. A decisão acautelatória não possui fundamentação inidônea, posto que baseada na gravidade em abstrato do delito, não estão presentes os requisitos do art. 312, CPP, há afronta ao Pr
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