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(DOC. VP 548.9736.5164.7777)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO RESSARCIMENTO DE BENS E VALORES. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

Incumbe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. A ausência de prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado pelo Autor impede o reconhecimento do seu direito, com eventual ressarcimento de bens e valores, no âmbito de ação de dissolução de sociedade de fato. Recurso conhecido e desprovido.

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