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(DOC. VP 548.7430.3600.9330)

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto. Recurso não provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso. Na segunda fase, a confissão não leva a pena aquém do mínimo. Na terceira fase, reconhecido o furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º), a pena foi diminuída em 1/3: oito (8) meses de reclusão e seis (6) dias-multa. O regime é o inicial aberto. A pena corporal foi substituída por prestação pecuniária. Recurso em liberdade.

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