(DOC. VP 547.9421.3569.2413)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Sentença que condenou o acusado a 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14. PARCIAL ACOLHIDA DO RECURSO DEFENSIVO. Improsperável o pleito absolutório. Apelante que sem autorização e em desacordo com as determinações legais ou regulamentares, tinha em depósito e ocultava uma arma de fogo de uso permitido, consistente em uma pistol
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote