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(DOC. VP 547.8628.3268.7538)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO LIMINAR. DIREITO POTESTATIVO QUE INDEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. RECURSO PROVIDO. 1.

Na origem, trata-se de ação, na qual pretende a autora a concessão da tutela de evidência para que seja decretado liminarmente o divórcio. 2. A tutela de evidência objetiva a antecipação do provimento final e independe da demonstração de perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 311, IV. 3. No presente caso, a teor do art. 226, §6º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, tem-se que atualmente o divórcio é direito potesta

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