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(DOC. VP 547.3679.9852.2570)

TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Pretensão voltada para autorização de trabalho externo durante o cumprimento de pena em regime inicial semiaberto - Inadmissibilidade - Inidoneidade do meio para a análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, ainda não decidida pelo Juiz das Execuções Criminais - Não conhecimento da ação constitucional - O Juízo das Execuções Criminais é o competente para decidir sobre incidentes da execução (cf. art. 66, III, «f», Lei 7.210/84), afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, máxime por afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Habeas corpus não conhecido, mas concedido, de ofício.

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