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(DOC. VP 547.3481.4042.7311)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO («ITCMD»). BEM IMÓVEL. VALOR DO QUINHÃO.

Limite de isenção que deve considerar apenas a parcela efetivamente transmitida ao patrimônio do herdeiro. art. 6º, I, «a», da Lei Estadual 10.705/00 que limita a isenção a bem imóvel, não extensível a bens móveis. Recurso provido em parte

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