(DOC. VP 547.1819.9586.7894)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se a validade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre estipulado em norma coletiva, sem autorização da autoridade competente (CLT, art. 60). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a prestação de serviços em condições insalubres por si só não é suficiente para invalidar as normas coletivas que autorizam a adoção da jornada de 8 horas no regime de turnos ininterruptos de revezamento. 3. Como já posto na decisão monocrática, embora a juris
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