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(DOC. VP 547.1691.5412.6475)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Consumidor. Restituição do valor pago. Inadimplemento contratual por parte das requeridas. Sentença de parcial procedência condenando solidariamente as rés na restituição dos valores pagos. Inconformismo da recorrente entendendo por sua ilegitimidade passiva ad causam, pois atuou como mera intermediadora de pagamento. Irresponsabilidade arguida pela recorrente que não se sustenta diante dos fatos narrados nos autos. Corré fornecedora de produtos devidamente credenciada/habilitada pela recorrente. Vendas realizadas e não entregues. Consumidores lesados. Atividade de controle da recorrente no credenciamento/habilitação de estabelecimentos comerciais deficiente oportunizando a ocorrência de fraude e lesão da consumidora recorrida. Risco da atividade. Própria recorrente que reteve valores da corré para o ressarcimento dos consumidores lessados. Venire contra factum proprium. Reconhecida a legitimidade passiva da recorrente para ressarcir os valores pagos pela consumidora. Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único e 14, do CDC. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

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