(DOC. VP 547.1458.7249.3374)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONCURSO PARA A GUARDA MUNICIPAL DO ANO DE 2012. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PADRÃO FIRMADO NOS TEMAS 161 DO STF. INEXISTÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CERTAME QUE INVIABILIZA A CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DO DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DAS DUAS MIL VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. CARÊNCIA DE PROVAS DA VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Distinção em referência ao entendimento consubstanciado no Tema 161 do STF, pois o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital aplica-se aos casos em que concluído e homologado o resultado do concurso. 2. Quando da expiração do concurso, a impetrante não havia concluído todas as etapas do concurso, motivo pelo qual não se aplica a tese prevista no Tema 161 do STF, o qual, expressamente se refere ao direito de n
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