(DOC. VP 546.9669.8408.0362)
TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DO RECONHECIMENTO POLICIAL. RÉU DETIDO DESCARREGANDO PRODUTO DO CRIME. PROVA SUFICIÊNCIA. 1.
A confirmação em juízo pela vítima do reconhecimento feito em sede inquisitiva, de que o réu é quem lhe anunciou o assalto, aliado à prisão em flagrante por guardas municipais cerca de uma hora depois do roubo, enquanto realizava descarregamento do produto do crime, constitui prova suficiente da autoria delitiva. 2. A absolvição de corréus em processo desmembrado não impede a condenação do réu quando, em razão das circunstâncias do roubo, este teve o rosto visualizado pela vít
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote