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(DOC. VP 546.9669.8408.0362)

TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DO RECONHECIMENTO POLICIAL. RÉU DETIDO DESCARREGANDO PRODUTO DO CRIME. PROVA SUFICIÊNCIA. 1.

A confirmação em juízo pela vítima do reconhecimento feito em sede inquisitiva, de que o réu é quem lhe anunciou o assalto, aliado à prisão em flagrante por guardas municipais cerca de uma hora depois do roubo, enquanto realizava descarregamento do produto do crime, constitui prova suficiente da autoria delitiva. 2. A absolvição de corréus em processo desmembrado não impede a condenação do réu quando, em razão das circunstâncias do roubo, este teve o rosto visualizado pela vít

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