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(DOC. VP 546.6307.6128.1129)

TJRJ. Embargos à execução por título extrajudicial. Excesso de execução não comprovado. Apelação desprovida. 1. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo. 2. Incidência do art. 573 CPC 1973 (art. 780 CPC 2015). 3. No caso dos autos, o saldo devedor remanescente é decorrente de três processos, e não apenas da execução em apenso, como entenderam inicial e equivocadamente os devedores. 4. Apelação a que se nega provimento.

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