(DOC. VP 546.5556.2801.2868)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA PARA APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame Celebração de acordo extrajudicial após a sentença e a interposição de apelação, sem a anuência do antigo patrono da parte autora. Homologação do acordo pela instância revisora, com determinação expressa de que a apuração e fixação dos honorários advocatícios ocorram na fase de cumprimento de sentença. II. Questão em discussão (i) Agravo de instrumento visando a reforma do pronunciamento judicial, a fim de que seja instaurado procedimento adequado para o
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