(DOC. VP 545.9658.6765.6353)
TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS DA NR 31 .
No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que devem ser concedidas as pausas especiais durante a jornada de trabalho dos rurícolas, diante das peculiaridades do trabalho penoso e extenuante por eles desenvolvido. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrec
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