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(DOC. VP 545.7047.6331.2930)

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI. AUSÊNCIA DE ATO DECISÓRIO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA DETERMINANDO À AUTORIDADE COATORA QUE CONCLUA O PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.

Cuida-se de mandado de segurança objetivando a conclusão do processo administrativo 210/6603/2022, manifestando-se a autoridade impetrada quanto ao deferimento ou não da incorporação de gratificação requerida pelo impetrante. 2. O juízo de origem concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora conclua o procedimento administrativo 210/6603/2022, que tem como objeto a Incorporação de Gratificação pelo servidor impetrante. 3. Violação à duração razoável do pro

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