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(DOC. VP 545.1183.5205.5080)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - NULIDADE DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - SENTENÇA MANTIDA. -

Nos termos do CPC/2015, art. 485, III, o juiz não resolverá o mérito quando «por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". - Conforme previsto no § 1º do CPC, art. 485, nos casos de o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 dias. - Cumprida a diligência do §1º e não tendo se manifestado a parte autora, a extinção do feito é medi

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