(DOC. VP 544.8718.9332.3679)
TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença que extinguiu o processo, com fundamento no CPC/2015, art. 485, IV. Apelo da autora. A ausência de manifestação do autor nos autos com o fim de providenciar atos e diligências que lhe cabiam legitimaria a extinção do processo por abandono, com fundamento no CPC/2015, art. 485, III, e não por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC/2015, art. 485, IV). Hipótese de abandono do processo, que exigia, para sua configuração, a intimação pessoal do autor a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, e também da intimação de seu advogado pela imprensa oficial. No caso, a intimação pessoal foi realizada. Entretanto, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a exequente manifestou-se nos autos, pleiteando a dilação de prazo para diligenciar a localização de bens (imóveis) do apelado e viabilizar a conversão da presente demanda em execução. Abandono não caracterizado. Sentença terminativa afastada. Apelo provido com determinação.
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