(DOC. VP 544.8577.2644.6802)
TST. AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE O RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. Os arts. 932, V, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a dar provimento imediato ao recurso, prática que visa dar maior efetividade ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Logo, não subsiste a alegação de nulidade da decisão por ausência de exame pelo colegiado desta Oitava Turma. Saliente-se que a mera remissão às contrarrazões do recurso de revista não supre a necessidade de a parte demonstrar de forma efetiva e clara em seu próprio recurso qual o interesse recursal e quais os pontos que impugna ou pretende ver reformado na decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
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