(DOC. VP 544.8179.3357.4961)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE CRÉDITOS E DIREITOS DO DEVEDOR. BENS DO DEVEDOR QUE RESPONDEM PELO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. OFÍCIO PARA SUSEP. VERIFICAÇÃO DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES NÃO ACESSÍVEIS PELOS SISTEMAS DE PESQUISAS DO PODER JUDICIÁRIO. PESQUISA DE SALDO DE FGTS. MEDIDA INEFICAZ. VERBA ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. PESQUISA DE PONTOS E MILHAS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO E SUA CONVERSÃO EM PECUNÍA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento desfiando decisão proferida em ação monitória, que indeferiu a expedição de ofícios para localização de bens e direitos devidos ao devedor, ora agravado, relativos a saldo de contas de FGTS, seguros e previdência privado e saldo e pontos e milhas decorrentes de programas de fidelidade, em companhias aéreas. 2. Por se tratar de verba absolutamente impenhorável, na forma da Lei 8.036/1990, art. 2, § 2º, é totalmente ineficaz a expedição de ofício
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