(DOC. VP 544.5302.4182.0647)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. LUZ ULTRAVIOLETA. RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, com base nas provas constantes nos autos, notadamente o laudo pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, pelo período imprescrito, pela exposição do autor à ação de luz ultravioleta e radiações não ionizantes. Registrou que, apesar de a empresa ter colacionado recibo de entrega de equipamento de proteção individual, não comprovou ter adotado equipamentos de proteção
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