(DOC. VP 544.4257.7467.5536)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de conhecimento com pedidos de revisão de cláusulas e de indenização por danos materiais e morais. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Alegação de prática de anatocismo e cobrança abusiva de IOF, juros e tarifas de cadastro, registro do contrato, avaliação do bem e seguro prestamista. Sentença de improcedência. Do seguro prestamista. Serviço opcional. Proposta de adesão ao seguro em apartado. Ausência de abusividade na contratação. Tarifa de cadastro. Cobrança legal, com o objetivo de financiar pesquisas cadastrais para a realização de contratos bancários. Tarifas de registro e de avaliação que podem ser cobradas, desde que demonstrada a prestação do serviço pela instituição financeira. Ausência de demonstração de que houve o registro do gravame no Detran e de que se realizou a prévia avaliação do bem. Condenação da ré a proceder à devolução em dobro do valor cobrado que se impõe. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Financiamento do veículo que constitui uma operação financeira. Incidência do tributo. Tema 618 STJ. Partes que podem convencionar a quem cabe o recolhimento do imposto. Contrato claro ao prever que deve a autora arcar com o recolhimento do IOF. Capitalização Mensal de Juros possível de ser realizada após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17. Precedentes qualificados. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Juros remuneratórios que podem ser pactuados em patamar superior a 12% ao ano, desde que não ultrapasse o dobro da taxa média de juros calculada pelo Banco Central. Precedentes. Juros de mora fixados à taxa de 1% ao mês. Súmula 379/STJ. Instituição financeira que não deve ser condenada a compensar danos morais, pelo mero descumprimento contratual não interferir na esfera psicológica da autora. Parcial provimento do recurso.
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