(DOC. VP 543.8934.1038.8232)
TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUES - DATA EM BRANCO - SÚMULA 387/STJ - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMISSÃO DOS TÍTULOS EM GARANTIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - MANUTENÇÃO DA NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Conforme corrobora a Súmula 387/STJ, «a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". Na execução extrajudicial lastreada em cheque, o prazo prescricional de 06 meses para ajuizamento da ação tem início com o decurso do prazo de apresentação do título para pagamento, que é de trinta dias se emitido e pago na mesma praça ou de sessenta dias se a praça de emissão for diversa da agência pagadora.
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