(DOC. VP 543.7346.1007.3223)
TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria para fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a atenuante da confissão, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu ingressou na pousada da vítima e subtraiu duas televisões (R$ 899,00 e 2.718,00), três garrafas de whisky (R$ 300,00) e um ventilador (R$ 199,00). Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Vítima que, na DP e em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia. Orientação do STJ no sentido de que «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art 226 do CPP". Caso dos autos em que a vítima conhecia o acusado, que prestava serviços a seus pais há anos. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. D. Magistrado que, no entanto, além das ações penais em curso, fez menção também a uma condenação do acusado. Réu que, de fato, ostenta em sua FAC condenação irrecorrível configuradora de maus antecedentes (anotação «4»). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Réu que ostenta em sua FAC anotação (item «2») relacionada a condenação irrecorrível forjadora da reincidência, que não foi reconhecida na sentença (non reformatio in pejus). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que deve ser fixado segundo as regras do CP, art. 33. Volume de pena, e negativação do CP, art. 59 que recomendam a manutenção do regime prisional semiaberto (CP, art. 33, § 3º). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do Apelante para 01 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal.
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