(DOC. VP 543.4443.4504.9829)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARREGADORES DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DA Lei 12.023/2009 AOS CARREGADORES AUTÔNOMOS QUE SE ATIVAM NO ÂMBITO DA CEAGESP. PROBLEMA ESTRUTURAL . 1 .
Hipótese em que se discute se os carregadores de mercadorias no âmbito da CEAGESP, contratados de forma autônoma por permissionários e terceiros, são caracterizados como trabalhadores avulsos de porto seco, regidos pela Lei 12.023/2009. 2 . Consta do acórdão regional que a atividade dos carregadores autônomos, sempre no âmbito dos entrepostos da CEAGESP, consiste em movimentação de mercadorias nos entrepostos (dos armazéns ou caminhões para os boxes - em favor dos permissionários;
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