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(DOC. VP 543.2253.9794.7316)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta em face de comerciante e de fabricante fundada em vício de produto. Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos e condenou as rés, solidariamente, ao reembolso do valor pago pelo produto, além da verba indenizatória de R$ 6.000,00. Irresignação da 1ª ré. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Responsabilidade do fornecedor que é objetiva e solidária, nos termos do art. 18, caput do CDC. Mérito. Apelante que se limita a imputar a responsabilidade pelo defeito do aparelho celular ao fabricante, deixando de impugnar os defeitos apresentados desde a sua aquisição, restando, assim, incontroversa a falha na prestação de serviço. Restituição do valor pago. Dano moral configurado ante a frustração da legítima expectativa de usufruir de bem durável, agravada pela conduta desidiosa, quer do comerciante, quer do fabricante, em não solucionarem o problema, compelindo a autora a buscar o Judiciário para resolver que poderia ter sido solucionada administrativamente. Verba indenizatória que não merece alteração. Súmula 343 TJERJ. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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