(DOC. VP 543.1701.5038.2972)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTA EM APLICATIVO DE TRANSPORTE. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. -
Em razão do princípio da liberdade de contratar, a plataforma de transporte pode rescindir unilateralmente o contrato com motorista em caso de violação de normas de conduta ou apontamento criminal, desde que previsto nos termos de uso, sem configurar abuso de direito, garantido o exercício de defesa. - A rescisão unilateral por parte da empresa em razão de antecedentes criminais do motorista constitui exercício regular de direito, especialmente quando visa garantir a segurança e confia
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