(DOC. VP 542.8802.4312.4156)
TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços educacionais. Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio por entender pela impenhorabilidade dos valores. Recurso da exequente. Incontroversa a impenhorabilidade do montante de R$ 730,00 da quantia bloqueada (R$ 1.172,08), correspondente ao benefício social devidamente comprovado. Pretensão de que seja mantido o bloqueio da quantia do saldo remanescente (R$ 442,08). Dinheiro à disposição da parte executada. Natureza salarial ou previdenciária não demonstrada. Inexistência de provas de que se trate de valor indispensável à sua sobrevivência ou de reserva de capital. Ônus que incumbe à parte agravada. Execução que se faz no interesse do credor. Valor penhorado de R$ 442,08, que representa apenas 4,04% do débito em execução. Ausência de caução/garantia ou proposta para pagamento da dívida. Impenhorabilidade do art. 833, X do CPC não verificada. Tese de mitigação/relativização da norma jurídica atrelada à impenhorabilidade legal. Inaplicabilidade. Penhorabilidade mantida. Decisão parcialmente reformada para manter a penhora tão somente do valor de R$ 442,08. Recurso provido
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