(DOC. VP 542.8648.0222.7539)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. COMISSÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que, não tendo a ré comprovado suas alegações, a matéria há de ser examinada à luz das regras de ônus da prova, de modo a prevalecer a alegação inicial de promessa de comissões. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, sendo impossível divisar violação dos dispositivos invocados. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIA
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote