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(DOC. VP 542.7969.2657.4943)

TJSP. PORTE DE ENTORPECENTE - Tema 506 do STF, que discute a constitucionalidade do porte de entorpecentes ainda não julgado - inexistência de ordem de suspensão das ações penais em andamento - constitucionalidade e tipicidade da conduta que ainda existem - o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 é considerado crime, sendo fato típico e que traz danos à Saúde Pública - o fato de ser de Ementa: PORTE DE ENTORPECENTE - Tema 506 do STF, que discute a constitucionalidade do porte de entorpecentes ainda não julgado - inexistência de ordem de suspensão das ações penais em andamento - constitucionalidade e tipicidade da conduta que ainda existem - o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 é considerado crime, sendo fato típico e que traz danos à Saúde Pública - o fato de ser de menor potencial ofensivo já foi considerado pelo legislador na cominação das penas impostas ao tipo penal - inaplicabilidade do princípio da insignificância - pena de prestação de serviços à comunidade corretamente fixada - recurso improvido.

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