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(DOC. VP 541.9530.0788.6350)

TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CÁLCULO DE FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE REVISÃO DE CÁLCULO PARA FRAÇÃO DE 20%. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto contra decisão que utilizou a fração de 30% da pena, e não 20%, para o cálculo do lapso temporal necessário à progressão de regime, tendo em vista a reincidência do apenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a superveniente concessão de progressão ao regime aberto acarreta a perda do objeto de agravo que busca a revisão da fração aplicada no cálculo de cumprimento de pena para fins de progressão.

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