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(DOC. VP 541.9499.0909.1376)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Recurso em sentido estrito manejado pela defesa contra a decisão que pronunciou o recorrente porque, supostamente, no dia, hora e local descritos na denúncia, juntamente ao corréu efetuou disparo de arma de fogo contra as vítimas JONATAS e EMERSON, causando neste lesões corporais. Ato contínuo, nas Ruas João Olímpio de Magalhães e José Aparecido da Silva, Roselândia, Barra Mansa, teriam disparado, por diversas vezes, arma de fogo em via pública, enquanto faziam apol

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