(DOC. VP 541.9264.9637.1837)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Obrigação de fornecer medicamentos cometida aos entes políticos. Solidariedade. Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 6º e 196. Enunciado 65 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Obrigatoriedade de se observar a orientação médica quando assim reclamar o tratamento médico no sentido de fornecer medicamento específico. Entendimento chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. A obrigação de dar medicamentos aos que deles necessitam, cometida aos entes políticos pela Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 6º e 196, é solidária, nos termos do Enunciado 65 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Recurso, ao qual se conhece e se nega provimento. Aplicação do CPC, art. 932. Manutenção da sentença.
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